A relação entre a disponibilidade hídrica máxima representada pela vazão média, e a vazão mínima de estiagem é um indicador da necessidade de regularização natural de um curso de água. Este indicador, denominado nesse estudo, como índice de vazão mínima de sete dias de duração e período de retorno de 10 anos (r7,10 = Q7,10 /Qmlp), depende da capacidade de regularização natural do curso de água, ou seja, quanto menor este índice maior a variação de vazão durante os períodos de estiagens, com baixa capacidade de regularização natural (Figura 1).
Figura 1 - Ilustração do indicador r7,10 |
No presente estudo além de salientar a ausência de informações sobre o comportamento das vazões de estiagens, que ocorre num sistema rio-aqüífero, objetiva fornecer subsídios aos órgãos responsáveis pela gestão de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais. Analisa as relações existentes entre as vazões de estiagens e as médias, objetivando identificar e mapear, por meio de sistemas de informações geográficas, os cursos de água com baixa capacidade de regularização natural.
O intervalo do índice da vazão mínima com baixa capacidade de regularização natural (r7,10 < 10%) foi estabelecido com base no amplo acervo de informações hidrológicas existentes como os planos diretores de recursos hídricos, além, de visitas técnicas e informações locais e na aplicação do método estatístico de agrupamento de Sturges. Nesse estudo, foram utilizados 307 índices de vazões mínimas obtidos nas séries temporais das estações fluviométricas, localizadas nas regiões hidrográficas mineiras, incluindo aí, a área baiana compreendendo as bacias do Leste, rios Pardo e Jequitinhonha e a área capixaba das bacias dos rios Doce, São Mateus, Barra Seca e Itaúnas (área total: 661.748 Km2), abrangendo o período de 1950 a 2002. Os resultados foram agrupados em quatro intervalos de classe assim distribuídos:
1) | Baixa capacidade de regularização: índice de r7,10 < 10% |
2) |
Média capacidade de regularização: índice de r7,10
de 11 a 30% |
3) |
Alta capacidade de regularização: índice de r7,10
de 31 a 40% |
4) |
Muito alta capacidade de regularização: índice de r7,10
de 41 a 70% |
Na Figura 2 observa-se a localização das 60 seções fluviais identificadas como de baixa capacidade de regularização natural nas regiões hidrográficas estudadas.
Figura 2 - Localização das seções fluviais (estações) que apresentaram baixa capacidade de regularização natural nas regiões hidrográficas mineiras e áreas adjacentes pertencentes ao Estado do Espírito Santo e Bahia |
Com base nos resultados do estudo citado anteriormente, vale destacar que, de todas as regiões hidrográficas estudadas, a que apresentou maior capacidade de regularização natural foi a sub-bacia do rio Carinhanha, localizada na margem esquerda do São Francisco, divisa dos estados de Minas Gerais e Bahia (Figura 3). Nessa sub-bacia, os índices de vazões mínimas (r7,10) foram enquadrados no intervalo de classe considerado como: muito alta capacidade de regularização (r7,10 variando de 41 a 70%), mostrando assim, a influência do aquífero Urucuia-Areado (predomina nessa sub-bacia), na manutenção do escoamento de base dos cursos de água. O aquífero é do tipo livre e, em termos globais, a disponibilidade hídrica desse sistema aquífero é elevada .
Por outro lado, os menores índices de vazões mínimas (r7,10 ≈ 1%) foram identificados na sub-bacia do rio Verde Grande, afluente da margem direita do São Francisco (Figura 4). Essa região hidrográfica, sob a influência do aqüífero Bambuí, apresenta áreas de intensa explotação de água subterrânea, principalmente para irrigação. Como exemplo, no ano de 1996, no Estado de Minas Gerais, 74% das outorgas concedidas foram para captações subterrâneas sendo que, aproximadamente 85% dessas tinham por finalidade o uso para irrigação na bacia do rio Verde Grande. Cabe também ressaltar, que por sua natureza cárstica e fraturada, o Bambuí é extremamente heterogênio em termos de disponibilidade hídrica e produtividade de poços. De modo geral, as áreas de maior produtividade dos poços correspondem às áreas cársticas, em que predominam rochas calcárias.
Figura 3 - Rio Carinhanha. Sua nascente localiza-se no norte de Minas Gerais, no parque nacional Grande Sertão Veredas. |
Figura 4 - Rio Verde Grande. Primeira expedição da bacia do rio Verde Grande realizada em 2001. |
Na região hidrográfica das bacias do Leste, as seções fluviais (estações) que apresentaram baixa capacidade de regularização natural (r7,10 < 10%) foram: Duas Barras no rio Buranhem; São Pedro do Pampa no rio Pampa; Guaratinga no rio do Frade; Francisco Sá no rio Todos os Santos; Nanuque Montante e Carlos Chagas no rio Mucuri; Ataléia no ribeirão Santa Cruz; Findelândia, Fazenda São Mateus e São João da Cachoeira Grande no Braço Norte do rio São Mateus; Barra do Rio Preto e Córrego da Boa Esperança no Braço Sul do rio São Mateus; Boca da Vala no rio São Mateus e Barra de São Francisco no ribeirão São Francisco (Figura 5).
Vale destacar que os índices das vazões mínimas (r7,10) estão apresentados na Tabela 1, da "Consulta Informativa: Índice de vazões mínimas", dessa região hidrográfica.
Figura 5 - Localização das seções fluviais (estações) que apresentaram baixa capacidade de regularização natural na região hidrográfica das bacias do Leste |
Objetivando exemplificar uma aplicação da “Consulta espacial: Imagens de satélite” (constituídas de paisagens presentes na bacia, tanto as de origem natural quanto devido a interferências antrópicas) conjugada com informações hidrológicas georreferenciadas desenvolvidas no ATLAS (seção fluvial com baixa capacidade de regularização natural) a Figura 6 ilustra esse confronto.
Na imagem de satélite (com "zoom") da bacia do rio Paracatu, apresentada na referida figura, é possível identificar na calha do rio principal, à jusante da cidade de Brasilândia de Minas, o símbolo de uma seção fluvial identificada como de baixa capacidade de regularização natural, denominada Porto da Extrema. É possível, também, identificar à montante da referida seção interferências antrópicas significativas como captações de água para irrigação através de pivôs centrais e outros sistemas de irrigação que certamente contribuíram na redução dos valores das vazões mínimas observados nessa seção fluvial.
Figura 6 - Localização da seção fluvial Porto da Extrema
(identificada como de baixa capacidade de regularização natural - r7,10 ≤ 10%), na bacia do rio Paracatu |
Certa cautela deverá ser adotada pelo órgão gestor, nestes cursos d'água, quanto as emissões das outorgas com captações a fio d'água, como também aquelas concedidas para lançamento de efluentes (capacidade de diluição dos corpos de água).
As alternativas de aumentar a oferta hídrica nas seções fluviais/cursos d'água que apresentaram baixa capacidade de regularização seriam:
a) | Outorga associada a regularizaçao de vazão através da construção de reservatório; |
b) |
Adoção de critérios de outorga com a utilização de
vazões de referencia diferenciadas de acordo com a especificidades de cada sub-bacia; |
c) |
Introdução da outorga sazonal em função dos tipos de usos a que se destinam os recursos hídricos (por ex: agricultura irrigada -
vazões diferenciadas para os períodos seco e chuvoso do ano); |
d) |
Na região do Semi-Árido mineiro (presença significativa de curso
d'água intermitentes - por processo natural e muitos induzidos pela
ação antrópica incorreta) deve-se evitar a outorga sazonal e
incentivar a adoção das duas primeiras alternativas. |
*Trabalho publicado na International Conference of Agricultural Engineering, Foz do Iguaçu-PR, Agosto de 2008.
OBS: Essa Consulta Informativa foi
identificada no ATLAS como "Indicador de sustentabilidade" para o
monitoramento da gestão dos recursos hídricos nessa região hidrográfica.